DSP2:
A nova "Diretiva Serviços de Pagamento" (DSP2), que entrou em vigor em 13 de janeiro de 2018, representa um novo conjunto de regras europeias para garantir a exequibilidade das mais recentes inovações tecnológicas em relação às transações de pagamento e a sua segurança para os consumidores.
A DSP2 é uma legislação de amplo alcance e visa trazer maior concorrência, maior transparência e segurança em todo o setor de pagamentos europeu.
As principais áreas de mudança são as seguintes:
- Expandir o âmbito de pagamentos para incluir moedas não pertencentes ao EEE para pagamentos dentro do EEE;
- Tornar obrigatória a utilização de custos partilhados (SHA) para todos os pagamentos dentro do EEE, independentemente da moeda de pagamento;
- Normalização do tratamento de Reclamações;
- Definir normas mínimas de autenticação forte do cliente (SCA) para pagamentos e serviços bancários em linha;
- Introdução de prestadores de serviços terceiros, como prestadores de serviços de iniciação de pagamentos (PISP) e/ou prestadores de serviços de informação sobre contas (AISP) para preparar o caminho para a banca aberta.
Captar um âmbito mais vasto de pagamentos
Uma das mudanças fundamentais é um maior âmbito dos pagamentos. Anteriormente, a DSP1 regulava apenas os pagamentos dentro do EEE e nas moedas dos Estados-Membros (por ex., GBP, EUR, PLN, etc.). Este aspeto foi alterado com a DSP2 para abranger todos os pagamentos, independentemente da moeda, tanto dentro do EEE como para/de países do EEE e de/para países não pertencentes ao EEE.
Como as reclamações são tratadas
Existe um requisito da DSP2 para harmonizar a forma como as reclamações são processadas e geridas:
As reclamações relacionadas com a DSP2 devem ser tratadas no prazo máximo de 15 dias úteis. Em circunstâncias excecionais, este pode ser prorrogado para 35 dias úteis.
Acesso de terceiros e banca aberta
A Diretiva DSP2 criou duas novas entidades regulamentadas, a saber, os prestadores de serviços de iniciação de pagamentos (PISP) e os prestadores de serviços de informação sobre contas (AISP), também conhecidos como prestadores de serviços terceiros (TPP). Os serviços de iniciação de pagamentos e de informação sobre contas prestados através de um TPP são comumente designados de banca aberta.
To go further:
https://ec.europa.eu/info/sites/default/files/business_economy_euro/banking_and_finance/documents/leaflet-your-rights-payments-eu_en.pdf